Mês: dezembro 2011
Extinta a DNF
Através da Instrução Normativa RFB 1.221/2011, a Receita Federal extinguiu o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF).
A última DNF, relativa aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011, deverá ser entregue até 31 de janeiro de 2012.
Divulgadas Regras para a DSPJ – INATIVA 2012
Foram publicadas através da Instrução Normativa RFB 1.219/2011, as disposições sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2012.
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2012 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2011.
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
A declaração deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 30 de março de 2012.
As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ – Inativa 2012, pois neste caso a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN 2012, com a opção de inatividade assinalada.
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EFD PIS/COFINS têm mudanças nas regras
Através da Instrução Normativa RFB 1.218/2011 ocorreram mudanças nas normas da Escrituração Fiscal Digital do PIS e COFINS – EFD PIS/COFINS, a seguir resumidas:
1) os fatos geradores a serem informados são os ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, para as empresas tributadas com base no lucro real, e a partir de 1º de julho de 2012, para as demais pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado, para as instituições financeiras, seguradoras, entidades de previdência, empresas de capitalização, securitização e empresas que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores;
2) a facultatividade da entrega em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, às pessoas jurídicas não obrigadas,. Neste caso, para fatos gerados ocorridos entre 1º de abril de 2011 e a data de início da obrigatoriedade (janeiro ou julho de 2012), segundo estas novas regras, não ensejará aplicação de multa para quem não optar pela apresentação;
3) o prazo de entrega foi alterado do 5º dia útil para o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial;
4) a relação das pessoas jurídicas dispensadas da entrega, tais como: empresas optantes pelo Simples Nacional, inativas, imunes e isentas com PIS/PASEP e COFINS cuja soma dos valores mensais apurados seja igual ou inferior a R$ 10.000,00, dentre outras;
5) a mudança do tipo de certificado digital a ser utilizado para a transmissão da EFD-PIS/COFINS.
Tabela do IRF Muda em 2012
A partir de 01.01.2012 vigorará a nova Tabela do IRF. Desta forma, os salários de dezembro/2011 que forem pagos a partir de 01.01.2012 poderão utilizar-se desta nova tabela, cujo limite de isenção será de R$ 1.637,11.
As empresas precisam ficar atentas para os cálculos da folha de pagamento, nesta situação, já que a correção da tabela faz com que haja menor retenção do imposto sobre os beneficiários.
Entretanto, se a empresa pagar os salários de dezembro/2011 no próprio mês, deverá ser utilizada a tabela do IRF atual (vigente até 31.12.2011).
