Simples Nacional – Parcelamento – Normatização

A Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB 1.229/2011 estabeleceu os critérios para o parcelamento de débitos tributárias das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Os débitos poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas.

Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, por meio da opção “Pedido de Parcelamento de Débitos Apurados no Simples Nacional”.