Através da Instrução Normativa RFB 1.221/2011, a Receita Federal extinguiu o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF).
A última DNF, relativa aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011, deverá ser entregue até 31 de janeiro de 2012.
Através da Instrução Normativa RFB 1.221/2011, a Receita Federal extinguiu o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF).
A última DNF, relativa aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011, deverá ser entregue até 31 de janeiro de 2012.
Foram publicadas através da Instrução Normativa RFB 1.219/2011, as disposições sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2012.
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2012 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2011.
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
A declaração deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 30 de março de 2012.
As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ – Inativa 2012, pois neste caso a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN 2012, com a opção de inatividade assinalada.
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