A Medida Provisória 552/2011 alterou o valor limite das unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, o qual passa de R$ 75.000,00 para R$ 85.000,00, valor máximo para que os imóveis sejam enquadrados como de interesse social.
Importante lembrar que até 31 de dezembro de 2014, para os projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social, cuja construção tenha sido iniciada ou contratada a partir de 31 de março de 2009, o percentual correspondente ao pagamento unificado dos tributos de que trata o artigo 4º. da Lei 10.931/2004 será equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal recebida.
Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis.
