IPI – Reduções de Alíquotas Sobre Eletrodomésticos e Papel Sintético

O Decreto 7.631/2011 trouxe alterações à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006/2006, promovendo alterações nas aliquotas do IPI incidentes sobre alguns eletrodomésticos.

O referido normativo também reduz a zero a alíquota do IPI incidente sobre papel sintético destinado à impressão de livros e periódicos.

As alterações vigoram a partir de 01.12.2011.

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis.

Programa Minha Casa, Minha Vida – Alteração de Limite

A Medida Provisória 552/2011 alterou o valor limite das unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, o qual passa de R$ 75.000,00 para R$ 85.000,00, valor máximo para que os imóveis sejam enquadrados como de interesse social.

Importante lembrar que até 31 de dezembro de 2014, para os projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social, cuja construção tenha sido iniciada ou contratada a partir de 31 de março de 2009, o percentual correspondente ao pagamento unificado dos tributos de que trata o artigo 4º. da  Lei 10.931/2004 será equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal recebida.  

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis.

PIS/COFINS: Alíquota Zero – Gêneros Alimentícios

A Medida Provisória 552/2011 prorrogou a redução a zero da alíquota de PIS e Cofins sobre:

– Massas alimentícias da posição 19.02 da TIPI (até 30.06.2012);

– Farinha de trigo do código 1101.00.10 da TIPI (até 31.12.2012)

– Trigo da posição 10.01 da TIPI (até 31.12.2012) e;

– Pré-misturas para fabricação de pão comum e pão comum classificados, códigos 1901.20.00 Ex 01 e 1905.90.90 Ex 01 da TIPI (até 31.12.2012).

De acordo como o referido normativo, está vedado às pessoas jurídicas referidas no artigo 8º da Lei 10.925/2004 o aproveitamento do crédito presumido de que trata este artigo quando o bem for empregado em produtos sobre os quais não incidam a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS, ou que estejam sujeitos a isenção, alíquota zero ou suspensão da exigência dessas contribuições.

REINTEGRA – Novo Decreto Regulamenta o Regime Especial

Foi publicado o Decreto 7.633/2011 que regulamenta o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA.

Através da Medida Provisória 540/2011 foi criado o REINTEGRA, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção, mediante crédito fiscal calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos por pessoa jurídica que manufaturar bens no país.

Para outros detalhes acesse o link REINTEGRA – Novo Decreto Regulamenta o Regime Especial.