O Decreto 7.631/2011 trouxe alterações à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006/2006, promovendo alterações nas aliquotas do IPI incidentes sobre alguns eletrodomésticos.
O referido normativo também reduz a zero a alíquota do IPI incidente sobre papel sintético destinado à impressão de livros e periódicos.
As alterações vigoram a partir de 01.12.2011.
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