Simples Nacional: Pedido de Restituição

A ementa da Solução de Consulta 105/2011, da 4ª Região Fiscal da Receita Federal, esclarece que o pedido de restituição de tributos por ela administrados e abrangidos pelo Regime Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar 123, de 2006, recolhidos a maior ou indevidamente, deverá ser formalizado por meio do formulário “Pedido de Restituição”, constante do Anexo I da Instrução Normativa RFB 900/2008.

Na espécie, os tributos apurados na forma do Simples Nacional não podem ser objeto de compensação, a teor do referido ato normativo. No tocante à restituição de tributos estaduais e municipais abrangidos pelo citado regime especial, devem ser observados os procedimentos específicos aprovados por cada ente federativo.

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IRPF: Momento de Incidência no Levantamento de Depósitos Judiciais

Conforme entendimento da 3ª Região Fiscal da Receita Federal, externado através da Solução de Consulta RFB 29/2011, a tributação dos rendimentos auferidos por pessoas físicas subordina-se ao regime de caixa, configurando-se o fato gerador o efetivo recebimento dos recursos ou a sua disponibilização ao beneficiário.

No caso de rendimentos objeto de depósito judicial, levantado por meio de procurador, consideram-se recebidos os rendimentos na data do levantamento do depósito, independentemente da data em que os valores tenham sido repassados pelo procurador ao beneficiário dos rendimentos.

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COFINS: Corretoras de Seguros

De acordo com a Solução de Divergência 26/2011, da Receita Federal, as sociedades corretoras de seguros se subsumem ao § 1º do art. 22 da Lei 8.212/1991, e, portanto, estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Cofins, conforme o inciso I do art. 10 da Lei 10.833/2003, e à alíquota de 4% (quatro por cento) da mesma contribuição, consoante art. 18 da Lei  10.684/2003.

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