O Decreto 7.619/2011 ao regulamentar os artigos 5º e 6º da Lei 12.375/2010, determina que os estabelecimentos industriais farão jus, até 31 de dezembro de 2014, a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de resíduos sólidos a serem utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos.
Veja outros detalhes relevantes acessando o link IPI: Crédito Presumido na Aquisição de Resíduos Sólidos.


