Foi aprovada a Resolução CGSN 92/2011, que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional.
O parcelamento será solicitado junto:
a) à RFB, exceto nas situações descritas nas duas próximas hipóteses;
b) à PGFN, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);
c) ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS nas seguintes situações:
i) transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da Lei Complementar 123/2006. A relação dos entes que fizeram o convênio será divulgada mensalmente no Portal do Simples Nacional.
ii) lançados individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da fiscalização – antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc). O parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente;
iii) devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).
Leia mais detalhes sobre o parcelamento acessando o link Simples Nacional: Aprovada Regulamentação do Parcelamento.
