O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real.
A utilização do FCONT é necessária à realização dos ajustes efetuados no LALUR, não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo.
Com a vigência da Instrução Normativa RFB 1.139/2011 não há mais dispensa. A elaboração do FCONT passou a ser obrigatória, mesmo no caso de não haver lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária.
Nos termos da Instrução Normativa RFB 1.164/2011, excepcionalmente para os dados relativos ao ano-calendário de 2010 o prazo será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2011.
Para maiores detalhes acesse o tópico FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição, no Guia Tributário On-line. Caso não seja usuário faça gratuitamente o cadastro e utilize o conteúdo por um período de 10 dias, sem compromisso.
