Simples Nacional: Agendamento para 2012

Muito embora não seja obrigatório, tal procedimento visa facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente. Tal procedimento antecipa as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

A possibilidade de agendamento fica disponível entre o dia 1º (primeiro) de novembro e o dia 29 (vinte e nove) de dezembro de 2011 no Portal do Simples Nacional, na internet.

No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para 2012 será agendada, não havendo nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte, exceto se a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, quando então deverá cancelar o agendamento.

No dia 01.01.2012, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. No entanto caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito.

Destaque-se que não há agendamento para opção pelo SIMEI e para empresas em início de atividades.

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais o Manual do Simples Nacional e o Manual do Micro Empreendedor Individual – MEI.

PIS/Cofins: Estorno de Créditos e não Tributação de Indenização

Deverão ser estornados os créditos relativos a bens adquiridos para revenda ou utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, que tenham sido furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados, destruídos em sinistro ou, ainda, empregados em outros produtos que tenham tido a mesma destinação.

Contudo, o valor de indenização recebida em razão de furto, roubo, inutilização, deterioração ou destruição em sinistro de bens não compõe a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Base: Solução de Consulta 213/2011 (9ª Região Fiscal)

IRF: Transporte Internacional de Cargas para Argentina e Chile

A Solução de Consulta 210/2011, da 9ª Região Fiscal, esclarece que os pagamentos relativos à prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas em tráfego internacional para empresa sediadas na Argentina e no Chile não se sujeitam à retenção do imposto de renda no Brasil, tendo em vista os Decretos 4.852/2003 e 87.976/1982 (Acordos para Evitar Dupla Tributação).

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais o Manual do IRF.

FCONT 2010: Prazo para Transmissão Termina em 30/Nov./2011

O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real.

A utilização do FCONT é necessária à realização dos ajustes efetuados no LALUR, não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo.

Com a vigência da Instrução Normativa RFB 1.139/2011 não há mais dispensa. A elaboração do FCONT passou a ser obrigatória, mesmo no caso de não haver lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária.

Nos termos da Instrução Normativa RFB 1.164/2011, excepcionalmente para os dados relativos ao ano-calendário de 2010 o prazo será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2011.

Para maiores detalhes acesse o tópico FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição, no Guia Tributário On-line. Caso não seja usuário faça gratuitamente o cadastro e utilize o conteúdo por um período de 10 dias, sem compromisso.

PIS/Cofins: Créditos Paletes, “film stretch”, “capa de cotton” e outros.

A Solução de Consulta 215/2011, da 9ª Região Fiscal, dispõe que não se subsumem ao conceito de insumos, para os fins previstos no artigo 3º, II, da Lei nº 10.833/2003, na atividade de prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas em geral, os seguintes bens: Equipamentos de Proteção Individual (EPI) fornecidos aos empregados; Equipamentos para sinalização e isolamento da área da ocorrência em caso de avaria do veículo, acidente ou emergências nas rodovias; Antenas e cabos ou fios instalados nos veículos para transmissão de dados sobre abastecimento; Madeirites aplicadas internamente nos caminhões para evitar colisão da carga com a lataria; Paletes (pallets) usados para movimentação e armazenagem de cargas.

Por outro lado, podem ser considerados insumos para os mesmos fins, admitindo créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, os produtos “film stretch” e “capa de cotton”, quando usados para formar capa protetora da carga transportada.

Ainda, admitem créditos com base no artigo 3º, IV, da Lei 10.833/2003 sobre as respectivas despesas de depreciação, dos paletes usados para movimentação e armazenagem de cargas, quando se enquadrarem nas disposições dos §§ 1o e 2o do artigo 301 do Decreto 3.000/1999.

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais a de Créditos do PIS e COFINS.