O Decreto 7.600/2011 alterou o Decreto 6.233/2007 que trata do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS. As principais alterações são:
i) redução a zero do Imposto de Importação – II, nas hipóteses previstas
ii) fixação do prazo para apresentação dos projetos até 22 de janeiro de 2015;
iii) determinação de que serão considerados como aplicação em pesquisa e desenvolvimento do ano-calendário eventuais pagamentos antecipados a terceiros para a execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, desde que seus valores não sejam superiores a vinte por cento da correspondente obrigação do ano-calendário;
iv) fixação do conteúdo dos relatórios demonstrativos do cumprimento das obrigações estabelecidas;
v) definição das atividades de pesquisa e desenvolvimento nas áreas de microeletrônica, dos dispositivos semicondutores e mostradores da informação – displays; e
vi) definição de centro ou instituto de pesquisa ou entidade brasileira de ensino, oficial ou reconhecida.
Também foram alterados os Anexos I a IV ao Decreto 6.233/2007.
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