Através da Portaria MF 494/2011 foram prorrogadas para o último dia útil dos meses de março, abril e maio de 2012, as datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), antes previstas, respectivamente, para setembro, outubro e novembro de 2011, para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios do Estado de Santa Catarina: Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió.
O disposto aplica-se também às datas de vencimento das parcelas de débitos objeto de parcelamento concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Também foram suspendidos, até 30 de março de 2012, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB e da PGFN pelos sujeitos passivos domiciliados nos referidos municípios. A suspensão terá como termo inicial o dia 1º de setembro de 2011.
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