ICMS ST: Ceará Prorroga Vigência na Aplicação da Substituição Tributária de Diversos Produtos

Através do Despacho Confaz 165/2011 o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ tornou público que o Estado do Ceará prorrogou a aplicabilidade das disposições contidas em diversos Protocolos ICMS que tratam da Substituição Tributária sobre produtos diversos.

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ISS: Município de São Paulo Disciplina Emissão da NF-e pelo Tomador de Serviços

Foi aprovado o aplicativo NFTS no Município de São Paulo, disponibilizado no site http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br.

A NFTS deverá ser emitida pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais por ocasião da contratação de serviço de prestador estabelecido fora do município ou quando a legislação determinar a obrigatoriedade de retenção do ISS pelo tomador do serviço.

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Boletim Tributário 12.09.2011

FCONT

ADE Cofis 31/2011 – Dispõe sobre normas operacionais para entrega dos dados por meio do PVA de Dados para o FCONT, para o ano-calendário de 2010.

DMED

ADE RFB 13/2011 – Cancela lançamentos de multas aplicadas à sujeitos domiciliados nos municípios que menciona, relativamente à entrega da DMED.

ICMS ST

Despacho Confaz 162/2011 – Informa sobre aplicação no Estado da Bahia do Protocolo ICMS 63/2011 – operações com bebidas quentes.

CONHECIMENTO TRIBUTÁRIO

IRF – Retenções – Obrigatoriedade

ICMS ST: Bahia Aplicará o Protocolo 63/2011 a Partir de 01.10.2011

Através do Despacho Confaz 162/2011 o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária torna público que o Estado da Bahia somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 63/2011, a partir de 1º outubro de 2011.

O Protocolo ICMS 63/2011 altera o Protocolo ICMS 107/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

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FCONT: Novo Ato Declaratório Dispõe Sobre Normas Operacionais

A Receita Federal publicou a Ato Declaratório Executivo Cofis 31/2011 dispondo sobre as normas operacionais para entrega dos dados por meio do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), para o ano-calendário de 2010. 

Assim, as regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos integrantes do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), instituído pela Instrução Normativa RFB 949/2009, que serão utilizadas pelo Programa Validador e Assinador para o FCONT (PVAFCONT), para o ano-calendário de 2010, são as constantes do anexo I do novo Ato Declaratório.

O Programa Validador utilizará as tabelas de códigos internas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e o Plano de Contas Referencial da RFB definidos no anexo II, do novo Ato Declaratório.

Mantenha-se em dia com a legislação tributária federal acessando o site www.normaslegais.com.br, de acesso gratuito e sem necessidade de cadastro.