Encerram-se nesta sexta-feira, 30.09.2011, os prazos para entrega da Declaração de Operações Imobiliárias – DOI e da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Não deixe as declarações para a última hora, pois o atraso na entrega sujeita o responsável às seguintes multas:
a) Declaração de Operações Imobiliária (DOI): de 0,1% (um décimo por cento) ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 1% (um por cento). A multa será reduzida à metade, caso a declaração seja apresentada antes de qualquer procedimento de ofício e terá como valor mínimo R$ 20,00 (vinte reais) e;
b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR): de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto; ou R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.
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