IRPF/Livro Caixa – RFB Entende Como Não Dedutível Plano de Saúde de Funcionários.

A segunda Região Fiscal publicou a Solução de Consulta 14/2011 emitindo o seu entendimento sobre a indedutibilidade, no Livro Caixa, do plano de saúde para funcionários.

Conforme teor da resposta, para efeito da incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, os titulares dos serviços notariais e de registro a que se refere o art. 236 da Constituição Federal, não poderão deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade o valor pago a título de plano de saúde, escriturado em livro caixa, haja vista não se enquadrar como despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

Importante destacar que se trata de mero entendimento da regional fiscal, servindo como referência. A consulta vincula apenas à consulente e não se estende aos demais contribuintes, que podem discutir pontos de vista diferentes.

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Lei Autoriza Constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 12.07.2011, a Lei 12.441/2011, alterando a Lei 10.406/2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.

De acordo com a nova lei, a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

Dentre outras disposições destacam-se as seguintes:

– O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada;

– A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade;

– A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração;

– Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional; e

– Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

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ICMS: MG permitirá crédito integral na aquisição de bens por indústrias

O Estado de Minas Gerais alterou o regulamento do ICMS para incluir possibilidade do crédito integral do imposto destacado no documento fiscal de aquisição de bens para integrar o Ativo Imobilizado dos estabelecimentos industriais cuja atividade esteja relacionada no ato legal.
A vigência do incentivo será no período de 01.08.2011 a 31.12.2012, e os requisitos para fins de creditamento do imposto constam no respectivo ato legal: Decreto nº 45.630/2011 – DOE MG 08.07.2011.

Boletim Tributário 11.07.2011

IRF

Instrução Normativa RFB 1.170/2011 – Altera a IN RFB 1.127/2011, que dispõe sobre a apuração e tributação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA.

MEDIDA CAUTELAR FISCAL

Instrução Normativa RFB 1.171/2011 – Estabelece procedimentos para o arrolamento de bens e direitos e propositura de medida cautelar fiscal.

SOLUÇÕES DE CONSULTA FISCAL

Solução de Consulta 150/2011 (9ª Região Fiscal)PIS e COFINS – Créditos Passíveis de Creditamento por Cooperativas.

Solução de Consulta 65/2011 (6ª Região Fiscal) – IRF/CIDE – Prestação contínua de serviços de consultoria financeira e administrativa.

Novo Lote de Restituição do IRPF 2011 e Exercícios Anteriores

A Receita Federal liberou nesta sexta-feira, em sua página na internet, nova consulta ao lote multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, abrangendo os exercícios de 2011, 2010, 2009 e 2008.

De acordo com a Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança da RFB (Codac), no dia 15 de julho de 2011 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes ao lote do exercício de 2011 (ano calendário 2010) e residual de exercícios anteriores, mediante depósito bancário.

As restituições serão acrescidas de atualização pela taxa Selic, conforme segue: 2011, 2,95%; 2010, 13,10%; 2009, 21,56%; 2008, 33,63%.

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