Nova Tabela do INSS – Julho/2011

A Portaria Interministerial MF/MPS 407/2011, em seu anexo II, estabeleceu nova tabela de descontos do INSS a partir de 01.07.2011, a saber:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.107,52

8,00%

de 1.107,53 até 1.845,87

9,00%

de 1.845,88 até 3.691,74

11,00 %

REIDI – Pagamentos de Serviços Sujeitos a Contribuições na Fonte

Nos pagamentos pela prestação de serviços beneficiados com a suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na forma do Reidi, a retenção de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833/2003, deve ser feita apenas em relação à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mediante a aplicação da alíquota de 1%, conforme esclarecido na Solução de Consulta 67/2011, da 5ª Região Fiscal da Receita Federal.

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Depreciação de Bens – Regime Tributário de Transição (RTT)

A 5ª Região Fiscal da Receita Federal emitiu entendimento sobre o tratamento da Depreciação no Regime de Transição Tributária – RTT.

De acordo com o teor da Solução de Consulta RFB 71/2011, a pessoa jurídica sujeita ao RTT deve adotar o procedimento previsto no artigo 17 da Lei 11.941/2009, e na Instrução Normativa RFB 949/2009, no tocante ao registro contábil da depreciação e à reversão dos efeitos da utilização de métodos e critérios contábeis diferentes dos prescritos na legislação tributária, tanto para fins de imposto de renda quanto da contribuição social.

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Publicados Novos Convênios ICMS e Ajustes Sinief

Por intermédio do Despacho 118, o Secretário Executivo do Confaz, publicou os Ajustes Sinief e demais Convênios celebrados na 142ª reunião ordinária do Conselho, realizada no dia 8 de julho de 2011, dentre os quais:

Ajuste Sinief 5/2011 – Dispõe sobre a autorização para a utilização do Bilhete de Passagem Rodoviário confeccionados e autorizados nos moldes descritos no Convênio SINIEF 6/89, na redação anterior à publicação do Ajuste SINIEF 1/11, até que seja exaurido o prazo de uso dos estoques do referido documento fiscal;

Convênio ICMS 67/2011 – Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 79/05, que concede isenção do ICMS às operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal e;

Convênio ICMS 63/2011 – Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.

Acesse outros Convênios Confaz ICMS publicados no Diário Oficial de hoje.

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Prêmios em Dinheiro, Distribuídos Mediante Concurso Artístico.

Conforme entendimento emitido pela 2a Região Fiscal da Receita Federal – RFB, através da Solução de Consulta 15/2011, os valores dos prêmios em dinheiro, distribuídos mediante concurso artístico às pessoas físicas e jurídicas, devem ser tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento), competindo à fonte pagadora a retenção e o recolhimento correspondentes.

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