REIDI – Pagamentos de Serviços Sujeitos a Contribuições na Fonte

Nos pagamentos pela prestação de serviços beneficiados com a suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na forma do Reidi, a retenção de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833/2003, deve ser feita apenas em relação à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mediante a aplicação da alíquota de 1%, conforme esclarecido na Solução de Consulta 67/2011, da 5ª Região Fiscal da Receita Federal.

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Depreciação de Bens – Regime Tributário de Transição (RTT)

A 5ª Região Fiscal da Receita Federal emitiu entendimento sobre o tratamento da Depreciação no Regime de Transição Tributária – RTT.

De acordo com o teor da Solução de Consulta RFB 71/2011, a pessoa jurídica sujeita ao RTT deve adotar o procedimento previsto no artigo 17 da Lei 11.941/2009, e na Instrução Normativa RFB 949/2009, no tocante ao registro contábil da depreciação e à reversão dos efeitos da utilização de métodos e critérios contábeis diferentes dos prescritos na legislação tributária, tanto para fins de imposto de renda quanto da contribuição social.

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