ICMS: MG permitirá crédito integral na aquisição de bens por indústrias

O Estado de Minas Gerais alterou o regulamento do ICMS para incluir possibilidade do crédito integral do imposto destacado no documento fiscal de aquisição de bens para integrar o Ativo Imobilizado dos estabelecimentos industriais cuja atividade esteja relacionada no ato legal.
A vigência do incentivo será no período de 01.08.2011 a 31.12.2012, e os requisitos para fins de creditamento do imposto constam no respectivo ato legal: Decreto nº 45.630/2011 – DOE MG 08.07.2011.

Boletim Tributário 11.07.2011

IRF

Instrução Normativa RFB 1.170/2011 – Altera a IN RFB 1.127/2011, que dispõe sobre a apuração e tributação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA.

MEDIDA CAUTELAR FISCAL

Instrução Normativa RFB 1.171/2011 – Estabelece procedimentos para o arrolamento de bens e direitos e propositura de medida cautelar fiscal.

SOLUÇÕES DE CONSULTA FISCAL

Solução de Consulta 150/2011 (9ª Região Fiscal)PIS e COFINS – Créditos Passíveis de Creditamento por Cooperativas.

Solução de Consulta 65/2011 (6ª Região Fiscal) – IRF/CIDE – Prestação contínua de serviços de consultoria financeira e administrativa.