Dia: 11 de julho, 2011
O Estado de Minas Gerais alterou o regulamento do ICMS para incluir possibilidade do crédito integral do imposto destacado no documento fiscal de aquisição de bens para integrar o Ativo Imobilizado dos estabelecimentos industriais cuja atividade esteja relacionada no ato legal.
A vigência do incentivo será no período de 01.08.2011 a 31.12.2012, e os requisitos para fins de creditamento do imposto constam no respectivo ato legal: Decreto nº 45.630/2011 – DOE MG 08.07.2011.
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Boletim Tributário 11.07.2011
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Instrução Normativa RFB 1.170/2011 – Altera a IN RFB 1.127/2011, que dispõe sobre a apuração e tributação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA. |
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Instrução Normativa RFB 1.171/2011 – Estabelece procedimentos para o arrolamento de bens e direitos e propositura de medida cautelar fiscal. |
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ENFOQUES E NOTÍCIAS FISCAIS |
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REFIS IV – Iniciada a Última Etapa Abrangendo as Demais Pessoas Jurídicas |
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SOLUÇÕES DE CONSULTA FISCAL |
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Solução de Consulta 150/2011 (9ª Região Fiscal) – PIS e COFINS – Créditos Passíveis de Creditamento por Cooperativas. |
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Solução de Consulta 65/2011 (6ª Região Fiscal) – IRF/CIDE – Prestação contínua de serviços de consultoria financeira e administrativa. |
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CONHECIMENTO TRIBUTÁRIO |
