Retenções PIS, COFINS e CSLL – Dispensa por Empresas Optantes pelo Simples

Não estão obrigadas a efetuar a retenção do PIS/COFINS e CSLL nos pagamentos de serviços profissionais (limpeza, conservação, manutenção, segurança, entre outros) – conforme previsto na Lei 10.833, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

A previsão da dispensa está contida na Instrução Normativa SRF 459/2004, alterada pela Instrução Normativa RFB 1.151/2011.

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Prazos de Entrega de Declarações à RFB – Maio/2011

Dia

Declaração

Período-Base

6

GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS/INSS

1º a 30/abril/2011

6

Dacon Mensal – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais

Março/2011

13

DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI

Janeiro a Março/2011

20

DCTF Mensal  – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Março/2011

25

DCide – Combustíveis – Importação e Comercialização / PIS e COFINS

Maio/2011

31

DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples – Microempreendedor Individual

Ano 2010

31

DIF Bebidas – Declaração Especial de Informações Fiscais – Bebidas

Abril/2011

31

DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria

Março e Abril/2011

31

DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais

Abril/2011

31

DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

Abril/2011

Veja também:

REFIS IV: Contribuintes têm até 25/Maio para Declarar Débitos

Nova Etapa do Cronograma para Consolidação de Débitos – Portaria Conjunta PGGN/RFB 2/2011.

De hoje 02.05.2011 até 25.05.2011 está aberta nova etapa do cronograma  de consolidação a ser observado pelos optantes, e também da possibilidade de retificação das modalidades de parcelamento para as quais o contribuinte tenha optado e deseja alterar, nos termos da Portaria Conjunta PGGN/RFB 2/2011.

A norma esclarece ainda, as informações necessárias para a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL).

Esta etapa abrange os seguintes contribuites e procedimentos:

1) Pessoa Física optante pelas modalidades de Parcelamento da Lei 11.941/2009 ou da Medida Provisória 449/2008.

a) Confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração e;

b) Prestar informações necessárias à consolidação, tais como: selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações.

2) Pessoa Jurídica optante pela modalidade de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ou pelo art. 2º da MP nº 449/2008.

a) Indicar os montantes disponíveis de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL;

b) Confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração e;

c) Prestar informações necessárias à consolidação, tais como: selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações.

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Boletim Tributário 02.05.2011

AGENDA TRIBUTÁRIA

ADE Codac 30/2011 – Divulga a Agenda Tributária do mês de maio de 2011.