Instrução Normativa Regulamenta Juros Pagos ou Creditados ao Exterior

Foi publicada no Diário Oficial de hoje a Instrução Normativa RFB 1.154/2011 regulamentando a dedutibilidade dos juros pagos ou creditados por fonte situada no Brasil à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, considerada vinculada ou residente em país ou dependência com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado, e a dedutibilidade de despesas gerais incorridas por fonte situada no Brasil à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida ou beneficiária de regime fiscal privilegiado.

A Instrução disciplina o cálculo dos limites de endividamento e do excesso de despesa de juros a ser considerado indedutível para fins de apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL.

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DCTF – Procedimentos da Receita Federal

Desde 1997 o contribuinte deve informar na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF seus débitos e os respectivos créditos vinculados.

Estes são verificados pelos sistemas de controle da Receita Federal do Brasil – RFB, momento em que são confrontados as informações prestadas pelo contribuinte na DCTF com as existentes na RFB, de acordo com os critérios específicos para cada tipo de crédito vinculado e que poderão ser validados (confirmados) ou não.

Caso não tenham sido confirmadas as suas vinculações por erro de preenchimento de DCTF ou de cadastramento de processos na Receita Federal, os débitos foram considerados em aberto (devedores) e objeto de cobrança.

Portanto, recomenda-se às empresa a devida atenção no preenchimento da referida declaração, atualmente mensal, evitando notificações e inconveniências por erros de preenchimento, falta de informações ou inconsistências.

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Qual a Diferença entre Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil?

Ambas são vinculadas ao Ministério da Fazenda, porém possuem atribuições diferentes e autônomas entre si.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN é um órgão integrante da Advocacia Geral da União (AGU), sendo responsável pela cobrança de débitos não quitados perante a União Federal (impostos, taxas, contribuições sociais, multas, foro, laudêmio, taxa de ocupação etc.), não se restringindo apenas a cobrança de dividas de natureza tributaria. Desta forma, é o órgão da União que providencia a cobrança dos débitos (tributários ou não) perante o Poder Judiciário e os inscreve na Dívida Ativa da União (DAU).

Em termos tributários, a Procuradoria possui advogados públicos com formação especializada na área de tributação, pois tem como missão defender o Erário e cobrar os débitos inscritos em dívida ativa. A PGFN também atua como órgão de assessoramento jurídico do Ministério da Fazenda.

A Receita Federal do Brasil – RFB é um órgão distinto da PGFN, pois suas atribuições são a de lançar, fiscalizar e arrecadar os tributos e as contribuições previdenciárias federais. Portanto, cabe à RFB os procedimentos relativos à fase administrativa da arrecadação.

Em termos gerais, a PGFN passa a atuar quando se esgotam os meios de cobrança administrativa por parte da Receita Federal, ensejando a necessidade de interpor recursos jurídicos.

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Nova Instrução Normativa Tratando da Suspensão do IPI e Isenção do PIS e da Cofins na Exportação de Mercadorias.

Foi publicada no Diário Oficial de hoje a Instrução Normativa RFB 1.152/2011 dispondo sobre a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na exportação de mercadorias. Em decorrência, foi revogada a Instrução Normativa no 1.094/2010 que anteriormente tratava do assunto.

Boletim Tributário 09.05.2011

TRIBUTOS FEDERAIS

Lei 12.402/2011 – Regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios de empresas que realizarem contratações de pessoas jurídicas e físicas.

IRPJ/CSLL – LUCRO PRESUMIDO

Solução de Divergência 8/2011 – Securitização de Créditos. Base de Cálculo – Regime de Lucro Presumido.