Portaria Flexibiliza Procedimento Especial para Devolução de Créditos Tributários Vinculados à Exportação.

A Portaria MF 260/2011 alterou a Portaria MF 348/2010 simplificando os procedimentos especiais para a devolução de créditos de PIS, Cofins e Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI. 

Com a alteração ficou reduzido para 10%, da receita bruta total, o volume mínimo de exportação, relativamente ao ano calendário anterior. Anteriormente tal exigência era de que as exportações nos 2 (dois) anos-calendário anteriores ao do pedido, representassem valor igual ou superior a 15% (quinze por cento) da receita bruta total.

Outro ponto importante foi a ampliação do período passível de devolução. Originalmente estava sendo possibilitada apenas a devolução dos créditos gerados a partir de abril de 2010, com a nova disposição normativa a devolução passou a aplicar-se também aos Pedidos de Ressarcimento relativos aos créditos apurados a partir de 1º de janeiro de 2009, ressalvados os pedidos incluídos em procedimento fiscal para identificação e apuração de créditos de ressarcimento.

Outros detalhes podem ser obtidos nos tópicos Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade e IPI – Crédito do Imposto Direito e Sistemática, encontrados no acervo do Guia Tributário On-line.

Indícios de Sonegação Fiscal

A autoridade fiscal examina as informações prestadas pelo contribuinte pessoa física, em busca de indícios de sonegação fiscal do imposto de renda.

Dos vários indícios reveladores, destacam-se os seguintes:

1. Movimentação bancária muito superior ao rendimentos declarados (confrontação de dados pela DIMOF).

2. Ausência de informação na declaração de rendimentos na aquisição de imóveis.

3. Gastos no cartão de crédito de valores incompatíveis com a renda declarada ((confrontação de dados pela DECRED).

4. Aquisição de imóveis, veículos, lanchas, casas na praia, obras de arte e outros bens com valores abaixo do preço de mercado.

5. Gastos com a manutenção, impostos e conservação de bens em valores incompatíveis com o preço de mercado.

6. Existência de contas bancárias, aplicações financeiras, investimentos em fundos imobiliários, VGBL e PGBL sem declaração pelo contribuinte.

Cabe, pois, ao contribuinte, executar ações preventivas, visando confrontar suas declarações fiscais com a efetiva realidade, afastando as hipóteses de indícios de sonegação. 

Também o contribuinte pessoa jurídica, precisa precaver-se, mediante análise regular (auditoria interna) sobre os procedimentos fiscais e contábeis, evitando indícios de sonegação e conciliando as informações fornecidas ao fisco com a efetiva realidade. 

Conheça a obra Blindagem Fiscal e Contábil e previna-se de contingências fiscais.

Hoje é o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte

Parabéns Contribuinte, hoje é o nosso dia!

Somos a mola propulsora do Estado, pois através dos tributos que pagamos o governo age em prol do coletivo, ou pelo menos deveria agir, reduzindo desigualdades sociais e zelando pelos direitos básicos dos cidadãos.

No ano passado com o evento da Lei 12.325/2010, foi eleito 25 de maio como o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte.

Não temos muito que comemorar, pois o quadro se mantém inalterado desde então, porém, sempre é bom refletirmos sobre o relacionamento entre o Fisco e os contribuintes, sobretudo com relação à forma de atuação da fiscalização e o constante aumento da carga tributária no país, que vai além do crescimento econômico e está no limite da capacidade tributária dos contribuintes.

Hoje é o dia oficial de respeito ao contribuinte, porém tal respeito deveria ser visto em nosso dia-a-dia, sobretudo refletido nas ações da administração pública. Quem sabe um dia, pelo menos, haja menos notícias sobre os desmandos como nossos recursos e tenhamos maior confiança de que estes estão sendo bem administrados.

MEI – Atenção para valores reduzidos do carnê

A partir de junho/2011, os Micro Empreendedores Individuais (MEI) precisarão emitir e recolher a guia de recolhimento DAS/SIMEI com novos valores.

A redução refere-se à alíquota do INSS, que caiu de 11% para 5% – a vigorar em maio/2011, conforme Resolução CGSN 87/2011, mas o pagamento da competência deste mês deve ser feito até o dia 20/junho/2011.

O valor que os Micro Empreendedores pagarão, no caso de não contratarem empregado, será de:

I – R$ *27,25 (vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

II – R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;

III – R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

* Contribuição Previdenciária reduzida pela Medida Provisória 529/2011.

Conheça as obras Micro Empreendedor Individual – MEI e Manual do Simples Nacional

Tablets – Alíquota Zero – PIS e COFINS

Foi zerada a alíquota do PIS e da COFINS, a partir de 23.05.2011, das máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2 (Tablet PC), classificadas na subposição 8471.41 da Tipi, produzidas no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo.

Base: Medida Provisória 534/2011

Conheça a obra Créditos do PIS e COFINS