A Portaria MF 260/2011 alterou a Portaria MF 348/2010 simplificando os procedimentos especiais para a devolução de créditos de PIS, Cofins e Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI.
Com a alteração ficou reduzido para 10%, da receita bruta total, o volume mínimo de exportação, relativamente ao ano calendário anterior. Anteriormente tal exigência era de que as exportações nos 2 (dois) anos-calendário anteriores ao do pedido, representassem valor igual ou superior a 15% (quinze por cento) da receita bruta total.
Outro ponto importante foi a ampliação do período passível de devolução. Originalmente estava sendo possibilitada apenas a devolução dos créditos gerados a partir de abril de 2010, com a nova disposição normativa a devolução passou a aplicar-se também aos Pedidos de Ressarcimento relativos aos créditos apurados a partir de 1º de janeiro de 2009, ressalvados os pedidos incluídos em procedimento fiscal para identificação e apuração de créditos de ressarcimento.
Outros detalhes podem ser obtidos nos tópicos Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade e IPI – Crédito do Imposto Direito e Sistemática, encontrados no acervo do Guia Tributário On-line.
