Desde 1997 o contribuinte deve informar na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF seus débitos e os respectivos créditos vinculados.
Estes são verificados pelos sistemas de controle da Receita Federal do Brasil – RFB, momento em que são confrontados as informações prestadas pelo contribuinte na DCTF com as existentes na RFB, de acordo com os critérios específicos para cada tipo de crédito vinculado e que poderão ser validados (confirmados) ou não.
Caso não tenham sido confirmadas as suas vinculações por erro de preenchimento de DCTF ou de cadastramento de processos na Receita Federal, os débitos foram considerados em aberto (devedores) e objeto de cobrança.
Portanto, recomenda-se às empresa a devida atenção no preenchimento da referida declaração, atualmente mensal, evitando notificações e inconveniências por erros de preenchimento, falta de informações ou inconsistências.
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