Qual a Diferença entre Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil?

Ambas são vinculadas ao Ministério da Fazenda, porém possuem atribuições diferentes e autônomas entre si.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN é um órgão integrante da Advocacia Geral da União (AGU), sendo responsável pela cobrança de débitos não quitados perante a União Federal (impostos, taxas, contribuições sociais, multas, foro, laudêmio, taxa de ocupação etc.), não se restringindo apenas a cobrança de dividas de natureza tributaria. Desta forma, é o órgão da União que providencia a cobrança dos débitos (tributários ou não) perante o Poder Judiciário e os inscreve na Dívida Ativa da União (DAU).

Em termos tributários, a Procuradoria possui advogados públicos com formação especializada na área de tributação, pois tem como missão defender o Erário e cobrar os débitos inscritos em dívida ativa. A PGFN também atua como órgão de assessoramento jurídico do Ministério da Fazenda.

A Receita Federal do Brasil – RFB é um órgão distinto da PGFN, pois suas atribuições são a de lançar, fiscalizar e arrecadar os tributos e as contribuições previdenciárias federais. Portanto, cabe à RFB os procedimentos relativos à fase administrativa da arrecadação.

Em termos gerais, a PGFN passa a atuar quando se esgotam os meios de cobrança administrativa por parte da Receita Federal, ensejando a necessidade de interpor recursos jurídicos.

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Nova Instrução Normativa Tratando da Suspensão do IPI e Isenção do PIS e da Cofins na Exportação de Mercadorias.

Foi publicada no Diário Oficial de hoje a Instrução Normativa RFB 1.152/2011 dispondo sobre a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na exportação de mercadorias. Em decorrência, foi revogada a Instrução Normativa no 1.094/2010 que anteriormente tratava do assunto.