Retenções PIS/COFINS e CSLL – Dispensa – Serviços

A partir de 04.05.2011 fica dispensada a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e do PIS e COFINS sobre os pagamentos efetuados pelos fundos de investimento autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de que trata o art. 1º da Instrução Normativa SRF 459/2004.
 
 

Retenções PIS, COFINS e CSLL – Dispensa por Empresas Optantes pelo Simples

Não estão obrigadas a efetuar a retenção do PIS/COFINS e CSLL nos pagamentos de serviços profissionais (limpeza, conservação, manutenção, segurança, entre outros) – conforme previsto na Lei 10.833, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

A previsão da dispensa está contida na Instrução Normativa SRF 459/2004, alterada pela Instrução Normativa RFB 1.151/2011.

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