Acompanhe a seguir a agenda de compromissos relativos ao Simples Nacional para o mês de janeiro de 2011, divulgada pelo Conselho Gestor:
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PRAZOS |
PROVIDÊNCIAS |
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De 03.01.2011 a 31.01.2011 |
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL COM EFEITOS PARA O ANO-CALENDÁRIO 2011.Observações:
A ME ou a EPP já optante não precisa optar novamente. A ME ou a EPP excluída pode optar novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos (§§ 1º e 2º do art. 29 da LC 123/2006). Os pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente. Os pedidos que apresentarem pendências ficarão na situação “em análise”, e as pendências deverão ser resolvidas junto à RFB, Estados e/ou Municípios até 31.01.2011. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até 15.02.2011. |
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De 03.01.2011 a 31.01.2011 |
OPÇÃO PELO SIMEI (pagamento em valores fixos mensais – carnê) para o Empresário Individual já em atividade, com CNPJ ativo e optante pelo Simples Nacional, observadas as condições da Resolução CGSN 58/2009: O MEI que tenha iniciado suas atividades até 2010 por meio do Portal do Empreendedor não precisa optar novamente pelo SIMEI. Nesse caso, deverá apresentar até 31.01.2011 a DASN-MEI e emitir o carnê de pagamentos relativo a 2011. |
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Até 20.01.2011 |
Pagamento do DAS referente ao período de apuração dezembro/2010. |
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Até 20.01.2011 |
Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de dezembro/2010. |
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Até 31.01.2011 |
Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional DASN/2011, relativamente à ME e EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida em dezembro de 2010. |
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Até 31.01.2011 |
Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativamente ao ano-calendário 2010, para o MEI que tenha se formalizado até 31.12.2010. |
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Até 31.01.2011 |
Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativamente à empresa que tenha sido extinta em dezembro de 2010. |
