Divulgadas Regras para a DSPJ – INATIVA 2011

Foram publicadas através da Instrução Normativa RFB 1.103/2010, as disposições sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2011. 

A DSPJ – Inativa 2011 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2010, consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, durante todo o ano-calendário, excetuando o pagamento de tributos relativos a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória.

A declaração deverá ser entregue no período de 03.01.2011 a 31.03.2011. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que permaneceram inativas durante o período de 01.01.2010 até 31.12.2010 ficam dispensadas da apresentação, pois estas apresentarão a Declaração Anual do Simples Nacional 2011 (DASN 2011) com a opção de inatividade assinalada.

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Governo Lança Pacote Fiscal da Copa do Mundo

O Governo Federal, através da Lei 12.350/2010, lança um esperado pacote fiscal, dispondo, desta vez, sobre as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014.

A referida lei também promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas.

Foram concedidos diversos benefícios, destacando-se os seguintes:

 a) isenção de tributos federais (IPI, II, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE combustíveis, AFRMM, e outros) incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos;

b) isenção à FIFA, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, de IRRF, IOF, contribuições previdenciárias, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE, CONDECINE, dentre outros;

c) isenção à Subsidiária Fifa no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, no que se refere aos tributos federais mencionados;

d) isenção dos tributos federais especificados, aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a forma de sociedade com finalidade específica para o desenvolvimento de atividades diretamente relacionadas à realização dos Eventos;

e) isenção de IR às pessoas físicas, não residentes no País, empregadas ou de outra forma contratadas para trabalhar de forma pessoal e direta na organização ou realização dos Eventos, que ingressarem no País com visto temporário;

f) isenção e suspensão de IPI nas hipóteses especificadas;

g) suspensão de PIS e de COFINS nas vendas para a FIFA, para Subsidiária Fifa no Brasil ou para a Emissora Fonte da Fifa.

A Lei tratou ainda do regime de apuração de contribuições por Subsidiária Fifa no Brasil; instituiu o Recopa – Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol, que prevê suspensão dos tributos federais especificados.

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Mais obras sobre tributação

ICMS: Novos Protocolos Alteram Normas da ST

Protocolo ICMS 206/2010 – Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Protocolo ICMS 190/09, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com colchoaria.
Protocolo ICMS 205/2010 – Dispõe sobre a adesão de Santa Catarina ao Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

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RFB Erra de Novo: Agora os MEI são intimados Indevidamente!

Segundo a RFB, os Micro Empreendedores Individuais que receberam carta de intimação apontando uma possível omissão na entrega da declaração – DASN-SIMEI – exercício 2010 (Declaração Anual para o Micro Empreendedor Individual), caso tenham entregue tal declaração não precisam comparecer às unidades de atendimento da RFB.

Os sistemas de controle da RFB farão esta conferência automaticamente.

Lamentável, mas parece que a Receita Federal é o terror dos cidadãos de bem- será que o órgão está realmente controlando alguma coisa? Notificações indevidas, falta de consolidação dos débitos do REFIS, intimações absurdas… Parece que a RFB está precisando de uma reforma geral, não para arrecadar mais, mas para não matar de susto milhões de contribuintes que, em dia com suas obrigações, recebem este tipo de intimação!

Boletim Tributário 20.12.2010

DIRPF 2011
Instrução Normativa RFB 1.095/2010 – Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física no exercício de 2011.

 

ICMS
Veja os Convênios ICMS, publicados em 16.12.2010, que alteram normas do ICMS relativas à substituição tributária, isenção do ICMS, drawback, amostra grátis e emissão de documentos e escrituração de livros fiscais.

 

IPI
Decreto 7.394/2010 – Prorroga até 31.12.2011 a redução de alíquotas do IPI incidentes sobre veículos de transporte, bens de capital e materiais de construção e introduz alterações na TIPI.

 

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD
Ato Cotepe ICMS 46/2010 – Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital.

 

SIMPLES NACIONAL
Resolução CGSN 79/2010 – Dispõe sobre os sublimites para o ano-calendário 2011, para efeito de recolhimento de ICMS e ISS.

 

IRPJ/CSLL
ADE COTIR 36/2010 – Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de novembro de 2010.

 

NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Protocolo ICMS 196/2010 – Altera o Protocolo ICMS 42/2009, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da NF-e, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.
Protocolo ICMS 195/2010 – Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da NF-e, prevista na cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009.
Protocolo ICMS 194/2010 – Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/2009.