Novas Regras para a DCTF 2011

Foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.110/2010  com as instruções relativas à DCTF vigentes a partir de 1º de janeiro de 2011. A Declaração conterá as informações relativas aos tributos e contribuições apurados pela pessoa jurídica em cada mês, os pagamentos, eventuais parcelamentos e as compensações de créditos, como as informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

 A partir de 1º de janeiro de 2011 deverão apresentar mensalmente a DCTF, de forma centralizada pela matriz:

a) as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas,

b) as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento;

c) os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.

Dentre as pessoas jurídicas obrigadas, destacam-se os consórcios, os quais, com a publicação da Medida Provisória 510/2010, sempre que realizarem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídica e física, estão obrigados, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2010, ao cumprimento das respectivas obrigações tributárias, dentre elas, a apresentação da DCTF.

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