Boletim Tributário 23.12.2010

INCENTIVOS FISCAIS
Lei 12.350/2010 – Institui medidas tributárias referentes à realização das Copas de 2013 e 2014 e estabelece incentivos.
Portaria Conjunta RFB/SECEX 3/2010 – Disciplina o regime especial de Drawback Integrado Isenção.

 

DSPJ – INATIVAS 2011
Instrução Normativa RFB 1.103/2010 – Dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2011.

 

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Protocolo ICMS 205/2010 – Dispõe sobre a adesão de Santa Catarina ao Protocolo ICMS 97/2010 – substituição tributária – autopeças.
Protocolo ICMS 206/2010 – Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Protocolo ICMS 190/2009 – substituição tributária – colchoaria.

 

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – PIS E COFINS
ADE COFIS 37/2010 – Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD-PIS/COFINS.

 

 

 

 

 

 

2011 Começará com 3 Aumentos de Tributos!

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (23.12.2010) a Emenda Constitucional 67/2010, que prorroga, por prazo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate à Pobreza, que terminaria em 31.12.2010.

Como isto, os Estados e Municípios podem instituir, ou manter, os adicionais de até 2% sobre o ICMS ou 0,5% do ISS, para bancar os recursos destinados ao Fundo. Ou seja: a carga tributária, que deveria cair, eleva-se novamente no apagar das luzes de 2010.

Lembrando que há outros 2 aumentos tributários que ocorrerão a partir de 2011, até o momento:

– Aumento do IRF, pela não correção da tabela do Imposto de Renda na Fonte e

– Prorrogação do direito de utilização dos créditos de ICMS na aquisição de materiais de consumo, energia elétrica e comunicações.

Para maiores detalhes sobre estes outros 2 aumentos, veja o artigo “Feliz Ano Novo… Com 2 Aumentos de Tributos?” (edição de 09.12.2010). Com isto, já estão (até o momento…) previstos 3 aumentos de tributos para o início de 2011.

Divulgadas Regras para a DSPJ – INATIVA 2011

Foram publicadas através da Instrução Normativa RFB 1.103/2010, as disposições sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2011. 

A DSPJ – Inativa 2011 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2010, consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, durante todo o ano-calendário, excetuando o pagamento de tributos relativos a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória.

A declaração deverá ser entregue no período de 03.01.2011 a 31.03.2011. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que permaneceram inativas durante o período de 01.01.2010 até 31.12.2010 ficam dispensadas da apresentação, pois estas apresentarão a Declaração Anual do Simples Nacional 2011 (DASN 2011) com a opção de inatividade assinalada.

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