Prorrogado Vedação do Direito a Créditos do ICMS

Foi prorrogado para 01.01.2020 o direito ao uso dos créditos de ICMS decorrentes de materiais de uso e consumo, energia elétria e telecomunicações, pela Lei Complementar 138/2010.

Evidentemente, a sanha tributária dos governos estaduais foi maior que a racionalidade administrativa. Desde 1997, sucessivas Leis Complementares têm prorrogado o uso de tais créditos. Só resta agora, aos contribuintes, utilizarem-se da via judicial para obterem tal direito, o que é duvidoso, já que o judiciário têm decidido contrariamente ao principio constitucional da não cumulatividade do imposto.

Em resumo: Executivo, Legislativo e Judiciário têm trabalhado juntos contra os direitos dos contribuintes. Até quando a sociedade brasileira vai tolerar tais malefícios, é a incógnita.

Conhecendo os nossos legisladores e administradores públicos isto não foi surpresa, pelo contrário, já era esperado. Nossos políticos há tempos perderam qualquer noção do que seja comprometimento público e o “bem geral da nação”.

Tal dispositivo fiscal já foi protelado inúmeras vezes, mas, como sempre, na hora do vamos ver a politicagem prevalece e o compromisso assumido anteriormente não tem validade nenhuma. Possivelmente em 2020, daqui a nove anos, a norma seja prorrogada novamente com base na velha desculpa: “as finanças estaduais”.

Vão ser necessários 24 anos ou mais para que um dispositivo previsto em uma Lei Complementar seja levado à efeito. Deve ser um recorde!

Qual a culpa dos contribuintes pelas fazendas estaduais não conseguirem organizar e administrar os seus gastos? Ademais, se depender disto, não veremos o dia em que poderemos apropriar os referidos créditos.

MEI Deverá Entregar Declaração em Fevereiro

Na hipótese de o Microempreendedor Individual (MEI) ser optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), no ano-calendário anterior, precisa apresentar, até o último dia útil do mês de FEVEREIRO de cada ano, à RFB, declaração anual (DAS-SIMEI), em formato especial, contendo:  

I – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;

II – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;

III – informação referente à contratação de empregado, quando houver.

Portanto, relativamente a 2010, o Microempreendedor Individual tem, regularmente, até o dia 28.02.2011 para prestar contas com o leão, mediante a entrega da respectiva declaração anual de rendimentos.

Base: Resolução CGSN 58/2009, alterada pela Resolução CGSN 81/2011.

Conheça a obra MEI – Micro Empreendedor Individual

Novas Regras para a DCTF 2011

Foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.110/2010  com as instruções relativas à DCTF vigentes a partir de 1º de janeiro de 2011. A Declaração conterá as informações relativas aos tributos e contribuições apurados pela pessoa jurídica em cada mês, os pagamentos, eventuais parcelamentos e as compensações de créditos, como as informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

 A partir de 1º de janeiro de 2011 deverão apresentar mensalmente a DCTF, de forma centralizada pela matriz:

a) as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas,

b) as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento;

c) os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.

Dentre as pessoas jurídicas obrigadas, destacam-se os consórcios, os quais, com a publicação da Medida Provisória 510/2010, sempre que realizarem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídica e física, estão obrigados, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2010, ao cumprimento das respectivas obrigações tributárias, dentre elas, a apresentação da DCTF.

Conheça a obra Manual de Obrigações Tributárias

Boletim Tributário 23.12.2010

INCENTIVOS FISCAIS
Lei 12.350/2010 – Institui medidas tributárias referentes à realização das Copas de 2013 e 2014 e estabelece incentivos.
Portaria Conjunta RFB/SECEX 3/2010 – Disciplina o regime especial de Drawback Integrado Isenção.

 

DSPJ – INATIVAS 2011
Instrução Normativa RFB 1.103/2010 – Dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2011.

 

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Protocolo ICMS 205/2010 – Dispõe sobre a adesão de Santa Catarina ao Protocolo ICMS 97/2010 – substituição tributária – autopeças.
Protocolo ICMS 206/2010 – Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Protocolo ICMS 190/2009 – substituição tributária – colchoaria.

 

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – PIS E COFINS
ADE COFIS 37/2010 – Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD-PIS/COFINS.

 

 

 

 

 

 

2011 Começará com 3 Aumentos de Tributos!

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (23.12.2010) a Emenda Constitucional 67/2010, que prorroga, por prazo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate à Pobreza, que terminaria em 31.12.2010.

Como isto, os Estados e Municípios podem instituir, ou manter, os adicionais de até 2% sobre o ICMS ou 0,5% do ISS, para bancar os recursos destinados ao Fundo. Ou seja: a carga tributária, que deveria cair, eleva-se novamente no apagar das luzes de 2010.

Lembrando que há outros 2 aumentos tributários que ocorrerão a partir de 2011, até o momento:

– Aumento do IRF, pela não correção da tabela do Imposto de Renda na Fonte e

– Prorrogação do direito de utilização dos créditos de ICMS na aquisição de materiais de consumo, energia elétrica e comunicações.

Para maiores detalhes sobre estes outros 2 aumentos, veja o artigo “Feliz Ano Novo… Com 2 Aumentos de Tributos?” (edição de 09.12.2010). Com isto, já estão (até o momento…) previstos 3 aumentos de tributos para o início de 2011.