Cancelamento de multa indevida por atraso na entrega da DCTF Mensal

Aplicação indevida de multa por atraso na entrega (MAED) da DCTF Mensal referente ao mês de setembro/2010 em 22/11/2010

As MAED aplicadas indevidamente no dia 22/11/2010, na entrega da DCTF Mensal referente ao mês de setembro/2010, serão canceladas automaticamente, não havendo necessidade do comparecimento dos contribuintes às unidades da RFB para impugná-las.

Fonte: Site da Receita Federal do Brasil

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NF-e: Exigência para Operações com Órgãos Públicos

O contribuinte precisa atentar para algumas operações que, a partir desta quarta-feira 01.12.2010, passam a exigir o uso da Nota Fiscal Eletrônica NF-e. Conforme disposições do Protocolo ICMS 42/2009 e Protocolo ICMS 85/2010, ficam obrigados a emitir NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas a:

I – Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 

II – destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente. Isto não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.

III – de comércio exterior.

Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e  a referida obrigatoriedade ficará restrita apenas às hipóteses descritas nos itens I, II e III

No tocante ao fornecimento para entes públicos, especialmente, deve-se atentar para o correto uso dos documentos eletrônicos, sob pena destes não serem aceitos pelo respectivos órgãos, ensejando contratempos para a liquidação financeira da operação.

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