Prorrogado Prazo Inicial de Entrega da EFD do PIS e COFINS

A Instrução Normativa RFB 1.085/2010 altera a Instrução Normativa 1.052/2010, modificando o prazo inicial de obrigatoriedade da EFD-PIS/Cofins.

Desta forma, em relação às pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real e àquelas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923/2009, era aplicável em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2011, passa agora a ser em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2011.

Do mesmo modo, as pessoas jurídicas que, embora desobrigadas, optarem pela apresentação da EFD-PIS/Cofins somente deverão fazê-lo em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2011.

A EFD-PIS/Cofins deverá ser transmitida mensalmente ao Sped até as 23h59min59s (horário de Brasília) do 5º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Portanto, a primeira EFD-PIS/Cofins deverá ser apresentada até 07.06.2011.

A não apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

Boletim Tributário 22.11.2010

REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS FISCAIS
Instrução Normativa RFB 1.084/2010 – Alterações no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera (Repenec).