Tratando do regime especial de substituição tributária do IPI, a Instrução Normativa RFB 1.081/2010 revogou a antiga IN 260/2002 e estabeleceu os procedimentos para a solicitação e análise dos pedidos de concessão.
O requerimento para a concessão do regime será apresentado pelo contribuinte responsável pela substituição tributária, qualificado como contribuinte substituto, e deverá conter:
I – a descrição das operações envolvendo os contribuintes substituto e substituído, com a discriminação dos produtos e respectivas alíquotas do IPI, e das operações contempladas com benefícios fiscais e regimes aduaneiros especiais, se for o caso;
II – os modelos do documentário fiscal a ser utilizado nas operações, se diferente do previsto na legislação; e
III – o Termo de Compromisso de substituição tributária, firmado entre os contribuintes substituto e substituído, conforme modelo constante do Anexo Único da citada Instrução Normativa.
O requerente deverá apresentar um pedido para cada contribuinte substituído.
No pedido deverá ser informado que o contribuinte substituto ou substituído já goza de uma dessas condições em outra etapa da cadeia produtiva, se for o caso.
Quando o regime envolver alteração na sistemática de emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, o pedido deverá conter a aprovação da Secretaria da Fazenda da Unidade Federada que jurisdicione os estabelecimentos do contribuinte substituto e do contribuinte substituído, ou seja, o pedido de alteração na sistemática de emissão e escrituração de documentos e livros fiscais deve preceder ao pedido do regime especial de substituição tributária.
Importante destacar que os regimes especiais de substituição tributária concedidos anteriormente ficam extintos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da nova instrução normativa. No caso de interesse dos contribuintes substituto e substituído, os regimes extintos poderão ser objeto de nova concessão, desde que observadas às regras processuais e de análise.
Recomendamos a obra IPI – Teoria e Prática
