A Receita Federal do Brasil (RFB) desenvolveu, ao longo dos anos, diversos mecanismos para monitorar os contribuintes, tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas.
Um detalhe que talvez poucos saibam é que através da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – DIMOF, as instituições financeiras são obrigadas a informar à RFB o total de recursos movimentados por correntista, em cada semestre, for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas e R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso de pessoas jurídicas.
Também através da DIRF, DIMOB, DOI, entre outras, a Receita Federal “espia” e cruza as informações entre contribuintes, de forma cada vez mais rápida e eficaz. Não é a toa que as notificações fiscais dispararam no Brasil e cada vez mais contribuintes são intimados a prestar esclarecimentos de suas rendas e débitos tributários.
Desta forma, os contribuintes devem precaver-se, adotando procedimentos regulares e confiáveis para atender às exigências tributárias, declarando de forma correta os fatos geradores e respectivos tributos.
Recomendamos a leitura das seguintes obras atualizáveis para prevenção de contingências fiscais:
