ICMS-ST: Alagoas – Aplicação de Protocolos

Através do Despacho CONFAZ 482/2010, foi divulgado que, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de fevereiro de 2011: a) Protocolo ICMS 104/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; b) Protocolo ICMS 106/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Conheça a obra ICMS – Teoria e Prática.

SIMPLES NACIONAL – ALTERAÇÃO NO CÁLCULO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

As empresas optantes pelo Simples Nacional precisam estar atentas às obrigações que mantém, em função da legislação fiscal, em especial ao regime da substituição tributária – ICMS.

A partir de 01.08.2009, conforme Resolução CGSN 61/2009, modifica-se a forma de cálculo do ICMS devido pela ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional na condição de substituto tributário.

Com esta modificação, a alíquota a ser aplicada para dedução do valor obtido para cálculo do imposto deixa de ser de 7%, passando a ser aplicada a alíquota interna ou interestadual.

Até 31.07.2009, a forma de cálculo do ICMS-Substituto correspondia à diferença do valor resultante da aplicação da alíquota de 7% sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário.

Agora, o valor corresponderá à diferença entre o valor resultante da aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário.

Conheça o Manual do Simples Nacional.

IOF sobe para 6%

Visando conter a entrada de dólares no Brasil, o governo federal editou o Decreto 7.330/2010, aumentando para 6% a alíquota do IOF sobre operações de câmbio contratadas a partir desta data por investidor estrangeiro:

a) para ingresso de recursos no país, inclusive por meio de operações simultâneas, para aplicação no mercado financeiro e de capitais, excetuadas as operações de que tratam os incisos XXV e XXVI do § 1º do art. 15 do RIOF (aplicação em bolsa de valores ou de mercadorias e futuros e aquisição de ações);

b) para ingresso de recursos no país, inclusive por meio de operações simultâneas, para constituição de margem de garantia, inicial ou adicional, exigida por bolsas de valores, de mercadorias e futuros.

Nas demais operações de câmbio mantém-se a aplicação da alíquota de 0,38%.

Informações Tributárias 18.10.2010

ICMS
AD CONFAZ 11/2010 – Ratifica os Convênios ICMS 126/10, 129/10 a 131/10, 134/10, 138/10 a 143/10, 145/10 a 150/10 e 152/10 a 159/10.

 

 

 

 

 

 

COMO FORMALIZAR O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

O processo de registro do Microempreendedor Individual deverá ter trâmite especial.

Será assegurado aos empresários entrada única de dados cadastrais e de documentos, resguardada a independência das bases de dados e observada a necessidade de informações por parte dos órgãos e entidades que as integrem. 

Foram ainda reduzidos a 0 (zero) os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens que fazem parte do registro e funcionamento da empresa.

As Juntas Comerciais realizarão, automaticamente, a inscrição provisória do Microempreendedor Individual, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mediante a transmissão dos dados cadastrais do RE/Declarações, realizada com sucesso através do Portal do Microempreendedor. 

A formalização do MEI será efetuada através do portal do empreendedor – no endereço eletrônico http://empreendedor.desenvolvimento.gov.br.

Veja maiores detalhes no artigo Como Formalizar o Micro Empreendedor Individual – MEI.