Através da Portaria CAT nº 172/2010 – DOE SP de 27.10.2010, foi prorrogado de 31.10 para 15.12.2010 o prazo de entrega da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA) referente ao período de 01.01 a 31.12.2009.
A STDA, instituída pela Portaria CAT nº 155/2010, deve ser entregue anualmente, até o dia 31 de outubro do ano seguinte ao do ano base das informações, por cada estabelecimento localizado em território paulista do contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional e conterá, entre outras, as informações relativas:
a) ao valor do ICMS devido em decorrência da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, relativamente às entradas interestaduais;
b) o valor do ICMS devido a título de antecipação do pagamento do imposto, previsto no art. 426-A do RICMS-SP/2000; e
c) ao valor do imposto devido a título de substituição tributária, relativamente às operações ou prestações internas sujeitas ao regime.
A STDA deverá ser entregue ainda que no decorrer do ano base ou até a data de sua entrega:
a) tenha sido cassada ou suspensa a eficácia da inscrição estadual do estabelecimento;
b) não tenham sido praticadas no estabelecimento as operações anteriormente descritas; e
c) o contribuinte, pela totalidade de seus estabelecimentos, tenha deixado de se sujeitar às normas do Simples Nacional.
Conheça o Manual do Simples Nacional
