O processo de registro do Microempreendedor Individual deverá ter trâmite especial.
Será assegurado aos empresários entrada única de dados cadastrais e de documentos, resguardada a independência das bases de dados e observada a necessidade de informações por parte dos órgãos e entidades que as integrem.
Foram ainda reduzidos a 0 (zero) os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens que fazem parte do registro e funcionamento da empresa.
As Juntas Comerciais realizarão, automaticamente, a inscrição provisória do Microempreendedor Individual, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mediante a transmissão dos dados cadastrais do RE/Declarações, realizada com sucesso através do Portal do Microempreendedor.
A formalização do MEI será efetuada através do portal do empreendedor – no endereço eletrônico http://empreendedor.desenvolvimento.gov.br.
Veja maiores detalhes no artigo Como Formalizar o Micro Empreendedor Individual – MEI.
