ICMS/ST – Publicados Novos Protocolos

Foram publicados no DOU de 29.10.2010 os Protocolos ICMS a seguir listados, alterando normas sobre ST – Substituição Tributária, entre os estados de Minas Gerais e Santa Catarina:

Protocolo ICMS 183/2010 – Altera o Protocolo ICMS 194/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.
Protocolo ICMS 182/2010 – Altera o Protocolo ICMS 198/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Protocolo ICMS 181/2010 – Altera o Protocolo ICMS 196/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Protocolo ICMS 180/2010 – Altera o Protocolo ICMS 197/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Protocolo ICMS 179/2010 – Altera o Protocolo ICMS 188/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Protocolo ICMS 178/2010 – Altera o Protocolo ICMS 189/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

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ICMS/SP – Governo dá Isenção no Transporte de Mercadoria Destinada a Exportação

Através do Decreto SP 56.335/2010 – DOE SP de 28.10.2010, foi concedida isenção do ICMS, a partir de 28.10.2010, ao transporte intermunicipal e interestadual, iniciado no Estado de São Paulo, de mercadoria destinada a exportação.

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Prorrogado Prazo da Entrega STDA em S.Paulo

Através da Portaria CAT nº 172/2010 – DOE SP de 27.10.2010, foi prorrogado de 31.10 para 15.12.2010 o prazo de entrega da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA) referente ao período de 01.01 a 31.12.2009.

A STDA, instituída pela Portaria CAT nº 155/2010, deve ser entregue anualmente, até o dia 31 de outubro do ano seguinte ao do ano base das informações, por cada estabelecimento localizado em território paulista do contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional e conterá, entre outras, as informações relativas:

a) ao valor do ICMS devido em decorrência da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, relativamente às entradas interestaduais;

 b) o valor do ICMS devido a título de antecipação do pagamento do imposto, previsto no art. 426-A do RICMS-SP/2000; e

c) ao valor do imposto devido a título de substituição tributária, relativamente às operações ou prestações internas sujeitas ao regime.

A STDA deverá ser entregue ainda que no decorrer do ano base ou até a data de sua entrega:

a) tenha sido cassada ou suspensa a eficácia da inscrição estadual do estabelecimento;

b) não tenham sido praticadas no estabelecimento as operações anteriormente descritas; e

c) o contribuinte, pela totalidade de seus estabelecimentos, tenha deixado de se sujeitar às normas do Simples Nacional.

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Alterações na DIRF 2011

Através da Instrução Normativa RFB 1.076/2010 houve alterações nas normas de preenchimento da DIRF 2011, a seguir resumidas:

a) hipótese de obrigatoriedade de entrega;
b) à informação da participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente;
c) à informação de rendimentos isentos e não tributáveis;
d) à informação do valor da retenção da contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS), no caso especificado;
e) às informações a serem prestadas no caso de beneficiários residentes e domiciliados no exterior.

Por fim, foi substituído o Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.033/2010, que traz a tabela de código dos países.

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Informações Tributárias 25.10.2010