Declarações que deverão ser entregues até final deste mês

Atenção para os prazos finais de entrega das principais declarações tributárias à Receita Federal do Brasil até final de Setembro/2010:

Dia Declaração Período de Referência
22 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Julho/2010
     
25 DCide Combustíveis – Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins Setembro/2010
     
30 DIF Bebidas – Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas Agosto/2010
     
30 DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune Janeiro a Junho/2010
     
30 DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria Julho e Agosto/2010
     
30 DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais Agosto/2010
     
30  DOI – Declaração de Operações Imobiliárias Agosto/2010
     
30  DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações Janeiro  a Junho/2010
     
30  PERC – Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais Exercício – 2008

Ano-Calendário – 2007

30  DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural  

 Conheça a obra Manual de Obrigações Tributárias

ISS – Locação de Bens Móveis – Não Incidência (STF)

Reiterada orientação da SV 31 sobre inconstitucionalidade da incidência de ISS em locação de bens móveis

Fonte: STF

Durante a sessão plenária desta quarta-feira (8), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmaram entendimento da Súmula Vinculante nº 31, da Corte, no sentido de ser inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em operação de locação de bens móveis. Por votação unânime, o Supremo negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE 626706) interposto pelo município de São Paulo contra a empresa Enterprise Vídeo Comercial e Locadora Ltda.

A matéria constitucional contida no recurso teve repercussão geral reconhecida.

O caso

Em 30 de agosto de 2001, a empresa – que atua no ramo de compra, venda e locação fitas de videocassete e de cartuchos de videogame – foi autuada por agente fiscal da Fazenda do Município de São Paulo, devido ao não recolhimento, em tese, do ISS relativo a locação de bens móveis. No RE, o município questionava decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP), que decidiu de forma favorável à empresa, reconhecendo a impossibilidade de incidência do referido imposto naquele tipo de locação.

Os procuradores do município de São Paulo sustentavam a constitucionalidade do artigo 78, parágrafo 1º, da Lei municipal 10.423/87, que previu a locação de bens móveis como hipótese de incidência de ISS. Alegavam que a Constituição Federal, em seu artigo 156, inciso III, usou a expressão “serviço de qualquer natureza”, “dando amplitude maior ao conceito jurídico de ‘serviço’, de modo a englobar operações de locação de bens moveis”.

Relator

“Não assiste razão ao recorrente”, disse o ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, ao votar pelo desprovimento do recurso. Ele verificou que a decisão contestada está em acordo com entendimento da Corte pacificado pela Súmula Vinculante nº 31, segundo a qual é inconstitucional a incidência do ISS sobre a operação de locação de bens móveis.

Para o ministro, no caso – locação de filmes cinematográficos, videotapes, cartuchos para videogames e assemelhados – não está envolvida a prestação de serviço. Assim, com base na jurisprudência vinculante da Corte, o ministro Gilmar Mendes negou provimento ao recurso.

Conheça a obra ISS – Teoria e Prática

DACON deve ser entregue em 08/set

O Dacon Mensal – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal, informando sobre a apuração do PIS e da COFINS, relativo ao mês de julho/2010, deve ser entregue até 08/setembro/2010 (art. 6º da IN RFB nº 1.015/2010).

Veja outros detalhes sobre o DACON Mensal.

Informações Tributárias 06.09.2010

PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
Portaria PGFN/SRF 15/2010 – Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos sujeitos passivos optantes pelos parcelamentos ou pagamento à vista de que tratam os arts. 1º a 3º da Lei 11.941/2009.
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Despacho CONFAZ 447/2010 – Informa sobre aplicação no Estado de Pernambuco, do Protocolo ICMS 97/10 – substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
GUIA TRIBUTÁRIO 2010
PIS Não Cumulativo
IRPJ/CSLL – Participação dos Trabalhadores nos Lucros
Factoring – Tributos Incidentes
ENFOQUES FISCAIS
Resumo dos Principais Tributos e Sistemas de Tributação no Brasil
Reforma Tributária num Estado Guloso?
GESTÃO TRIBUTÁRIA
Agenda Tributária Federal – Setembro/2010
Acompanhe as Novidades no Twitter Guia Tributário
Prazos de Entrega de Declarações à RFB – Setembro/2010
PUBLICAÇÕES ATUALIZÁVEIS
Auditoria do ICMS
ISS – Teoria e Prática
Ação Revisional – Contratos Bancários

DITR 2010 – Prazo de Entrega vai até 30/set

A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária.

É destinado à apuração do ITR relativo ao imóvel rural sujeito ao imposto.

A DITR deve ser apresentada no período de 01 de setembro a 30 de setembro de 2010. Veja maiores detalhes sobre a DITR/2010.