CPMF – Quem Votou a Favor?

Confira a lista dos deputados, com respectiva votação (a favor da CPMF/CSS = sim) – se gosta de ter seu dinheiro roubado, então continue  a votar neles na próxima eleição!

http://www.portaltributario.com.br/artigos/votacaocss.htm

Informações Tributárias 27.09.2010

SPED
Resolução CFC 1.299/2010 – Aprova o Comunicado Técnico CT 04 que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao SPED.

 

GUIA TRIBUTÁRIO 2010
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)
ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes
IRPJ – Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência

 

ENFOQUES FISCAIS
A Má-Fé do Governo em Relação aos Créditos do PIS e COFINS
Previna-se das Garras do Fisco!

 

GESTÃO TRIBUTÁRIA
Declarações que Deverão ser Entregues até Final deste Mês
Modelos de Planilhas para Uso Contábil e Tributário

 

PUBLICAÇÕES FISCAIS ATUALIZÁVEIS
Manual de Sociedades Cooperativas
Cálculos do IRPJ Lucro Real – Mês a Mês
Manual do IRF

Informações Tributárias 20.09.2010

SIMPLES NACIONAL
STF mantém isenção de contribuição sindical a micro e pequenas empresas do Simples
Resolução CGSN 78/2010 – Altera a Resolução CGSN 58/2009 – lista de códigos previstos na CNAE permitidos para opção pelo SIMEI.
Resolução CGSN 77/2010 – Altera a Resolução CGSN 6/2007 – relação de códigos de atividades impeditivas e ambíguas para fins de opção ao Simples Nacional.
Resolução CGSN 76/2010 – Altera as Resoluções CGSN 10/2007, 30/2008, 51/2008, 52/2008 e 58/2009.

 

IRPJ/CSLL
ADE COSIT 28/2010 – Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de agosto de 2010.

 

GUIA TRIBUTÁRIO 2010
IRPF – Acréscimo Patrimonial a Descoberto
ICMS e IPI Recuperáveis – Contabilização
Cooperativas – Aspectos Tributários

 

ENFOQUES FISCAIS
ISS: Quem Deve Reter na Fonte?
Recomendações para a Impugnação/Defesa de Auto de Infração

 

GESTÃO TRIBUTÁRIA
Dicas de Economia Tributária
Incentivos Fiscais aos Exportadores

 

PUBLICAÇÕES FISCAIS ATUALIZÁVEIS
Conheça o mais novo lançamento de nossa editora: Manual de Retenção do ISS
Gestão do Departamento Fiscal
Modelos de Contratos

Simples Nacional: STF Mantém Isenção de Contribuição Sindical

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente ontem (15.09) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4033) proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra o dispositivo da Lei Complementar 123/2006, que isentou das contribuições sociais – especialmente a contribuição sindical patronal – as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

A matéria começou a ser julgada em outubro de 2008, quando o relator, ministro Joaquim Barbosa, votou no sentido da improcedência da ação. O ministro Marco Aurélio, que apresentou voto-vista na sessão de hoje, ficou vencido.

Ao fundamentar a ação, a CNC sustentou que o parágrafo 3º do artigo 13 da LC 123/2006, que dispõe sobre o regime tributário das micro e pequenas empresas, violaria disposições constitucionais que regulam a isenção tributária, os limites da legislação complementar e os que regem a organização sindical e “ceifaria receita de seus representados e sua própria”.

O dispositivo prevê que as empresas optantes pelo Supersimples “ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o artigo 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo” – o que alcançaria a contribuição sindical patronal.

Para a CNC, a isenção violaria o artigo 150, II da Constituição Federal, que garante tratamento isonômico entre contribuintes em situação equivalente; o parágrafo 6º do mesmo artigo, segundo o qual esse tipo de benefício só pode ser concedido mediante lei específica, e não por lei complementar; e o artigo 146, III, d, 8º, I e IV, que limitam o alcance das leis complementares.

A maioria dos ministros, porém, considerou não haver violação constitucional no dispositivo questionado pela CNC, pois a própria Constituição, em seu artigo 179, determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte “tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.”

O artigo 170, inciso IX, por sua vez, garante “tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras”. O ministro Joaquim Barbosa lembrou que o objetivo do Supersimples é dar às micro e pequenas empresas benefícios que lhes permitam “sair dessa condição e passar a um outro patamar” – deixando, em muitos casos, a informalidade”.

Fonte: STF 15.09.2010

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Informações Tributárias 13.09.2010

 

PIS E COFINS
Decreto 7.293/2010 – Altera o Decreto 6.842/2009, que regulamenta a concessão de alíquota zero do PIS e COFINS sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de papel.

 

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Protocolos ICMS publicados no DOU de 10.09.2010 – dispõem sobre a substituição tributária nos Estados de Pernambuco e de São Paulo, aplicável a diversas operações, dentre as quais: materiais de construção, autopeças, cosméticos, produtos eletrônicos, materiais elétricos, bicicletas e brinquedos.

 

GUIA TRIBUTÁRIO 2010
IRPF – Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local
Escrituração do Contribuinte
IPI – Suspensão

 

ENFOQUES FISCAIS
(Enorme) Lista de Dependentes para Dedução do Imposto de Renda!
Relação dos Atuais 85 Tributos Existentes no Brasil
Cuidados Fiscais na Venda de Produtos e Mercadorias

 

GESTÃO TRIBUTÁRIA
DITR/2010: Prazo de Entrega Encerra-se em 30/set
Veja as demais declarações a serem entregues até o final do mês

 

SÚMULAS TRIBUTÁRIAS STJ
Incabível mandado de segurança para convalidar a compensação tributária
Descontos incondicionais não se incluem na base de cálculo do ICMS

 

PUBLICAÇÕES ATUALIZÁVEIS
Créditos do PIS e da COFINS
Manual da CSLL
Modelos de Impugnação e Recursos – RFB (Coletânea II)