Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB 3/2010, os contribuintes que tiveram deferido o pedido de parcelamento previsto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009 devem se manifestar até 30/07/2010 sobre a inclusão total ou não dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 2009.
A manifestação deverá ser feita por meio do preenchimento da “Declaração de Inclusão de Débitos nos Parcelamentos da Lei nº 11.941/2009”, exclusivamente, nos sítios Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou da RFB.
Contribuintes que optarem pela Não-Inclusão da Totalidade dos Débitos terão até 16 de agosto de 2010 para detalharem quais débitos serão parcelados.
Entretanto, alertamos que o contribuinte deve ter o cuidado, analisando o conjunto de débitos tributários, visando extirpar aqueles prescritos pela decadência. Veja detalhes no artigo:
