Certificação das Entidades Beneficentes – Isenção INSS

Através do Decreto 7.237/2010, foi regulamentado o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social.

A certificação ou sua renovação será concedida à entidade beneficente que demonstre, no exercício fiscal anterior ao do requerimento, o cumprimento das disposições do mencionado ato legal, e, terá validade de três anos, contados a partir da publicação da decisão que deferir sua concessão, permitida sua renovação por iguais períodos.

Também houve a revogação dos seguintes atos que disciplinavam a referida matéria: a) Decreto nº 2.536/1998, que tratava da concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos; b) Decretos nº 3.504/2000, 4.381/2002, 4.499/2002 e 5.895/2006, que alteravam o Decreto nº 2.536/1998; c) os artigos 206 a 210 do Decreto nº 3.048/1999; d) art. 2º do Decreto nº 4.327/2002; e) Decreto nº 4.032, de 26 de novembro de 2001, na parte em que altera os arts. 206 e 208 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Conheça a obra Contabilidade do Terceiro Setor