No próximo dia 30 de Junho de 2010 vencem 8 obrigações tributárias acessórias para os contribuintes:
1) Os contribuintes com débitos tributários optantes pelos parcelamentos previstos na Lei 11.941/2009 (o chamado “REFIS IV”) devem manifestar-se sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento. ATENÇÃO! O sujeito passivo que não se manifestar no prazo indicado terá seu pedido de parcelamento automaticamente cancelado.
2) Entrega da – DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas – PJ imunes e isentas, lucro real/presumido.
3) Envio dos arquivos da ECD – Escrituração Contábil Digital – ano calendário de 2009.
4) DIF Bebidas – Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas – ref. maio/2010.
5) DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais – ref. maio/2010.
6) DOI – Declaração de Operações Imobiliárias – ref. maio/2010.
7) FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição – ano calendário de 2009.
8) Derex – Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações – ref. 2009.
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