Relatório de Atividades – Exclusão da Agenda Tributária

Através do Ato Declaratório Executivo CODAC 28/2010, a Receita Federal excluiu da agenda tributária do mês de abril de 2010 (divulgada pelo Ato Declaratório Executivo CODAC 16/2010), a obrigação do envio do Relatório de Atividades do Exercício Anterior, da pessoa jurídica de direito privado beneficiada pela isenção das contribuições previdenciárias, prevista para o dia 30.04.2010.

A referida obrigação foi revogada pelo inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.027/2010.