Através da IN RFB 1.023/2010, a Receita Federal admitiu a retificação da DIPJ – Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, para manifestar opção pelo RTT – Regime Tributário de Transição.
O RTT procura adaptar os efeitos tributários aos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei 11.638/2007, buscando a neutralidade tributária.
O RTT foi instituído pela Lei 11.941/2009, para os anos-calendário de 2008 e 2009. A opção pelo regime é definitiva, devendo ser efetuada na DIPJ de 2009 (ano-base 2008).
Observe-se que não é possível cancelar a opção pelo RTT, depois de realizada.
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