TIPI: Nova Tabela tem Início de Vigência Prorrogada para 01/05/2022

Por meio do Decreto 11.021/2022 foi prorrogado o início da vigência da TIPI/2022 para 01/05/2022.

Anteriormente, esta nova tabela estava prevista para ser aplicável a partir de 01/04/2022 (hoje).

Desta forma, foram mantidas as reduções das alíquotas do IPI previstas no Decreto 10.979/2022 até 30/04/2022.

Nota: posteriormente a esta postagem, o Decreto 11.047/2022 aprovou a Nova Tabela do IPI – TIPI, cuja vigência é 01/05/2022, substituindo, portanto, a tabela vigente até 30.04.2022.

Tabela do IPI (válida a partir de 01.05.2022)

Informe-se sobre o IPI através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

IPI – Aspectos Gerais

IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Créditos Extemporâneos

IPI – Crédito do Imposto – Direito e Sistemática

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

IPI – Hipóteses de Isenção

IPI – Incentivos Regionais

IPI – Isenção e Redução para Bens de Informática e Automação

IPI – Manutenção do Crédito na Exportação

IPI – Operações de Consignação Industrial

IPI – Reajuste de Preço

IPI – Regime de Substituição Tributária

IPI – Reorganização Societária

IPI – Suspensão para Várias Operações

IPI – Valor Tributável

IPI – Anulação de Créditos

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

CNO – Consolidação das Normas

Através da Instrução Normativa RFB 2.061/2021 foram consolidadas normas sobre o Cadastro Nacional de Obras (CNO), com vigência a partir de 02.01.2022.

Devem ser inscritas no CNO todas as obras de construção civil, com as exceções previstas na norma. Considera-se obra de construção civil, a construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo.

A inscrição no CNO deverá ser realizada no prazo de até de 30 dias, contado da data do início da obra, na qual deverão ser informados todos os seus responsáveis.

Tabela do IPI tem alterações a partir de outubro/2021

Através do ADE RFB 6/2021 houve adequação da Tabela do IPI (Tipi) às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Foram criadas e suprimidos códigos, conforme anexos da referida norma.

A vigência de tais alterações é a partir de 01.10.2021.

Veja alguns tópicos relacionados ao IPI, no Guia Tributário Online:

Consulta sobre Classificação Fiscal – IPI

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

IPI – Anulação de Créditos

IPI – Aspectos Gerais

IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Créditos Extemporâneos

IPI – Crédito do Imposto – Direito e Sistemática

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

IPI – Hipóteses de Isenção

IPI – Incentivos Regionais

IPI – Isenção e Redução para Bens de Informática e Automação

IPI – Manutenção do Crédito na Exportação

IPI – Operações de Consignação Industrial

IPI – Reajuste de Preço

IPI – Regime de Substituição Tributária

IPI – Reorganização Societária

IPI – Suspensão para Várias Operações

IPI – Valor Tributável

Tabela do IPI

Tabelas de Códigos de Situação Tributária (CST) – ICMS e IPI

Alterações TIPI

Através do Decreto 10.523/2020 foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), cuja vigência será a partir de 01.02.2021.

A alíquota do IPI incidente sobre os produtos classificados no código NCM 2106.90.10 Ex 01 fica alterada de 0% para 8%.

Também foi revogada da Nota Complementar NC (21-2), a seguir reproduzida:

ALÍQUOTA (%)
de 1º de junho de 2020 até 30 de novembro de 2020
8

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ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

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IPI – Anulação de Créditos

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IPI – Suspensão para Várias Operações

IPI – Valor Tributável

Alteração na TIPI

Através do Decreto 10.254/2020 foi alterada a Nota Complementar NC (21-2) no Capítulo 21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

Referida alteração é relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01, cuja vigência será de 1º de junho de 2020 até 30 de novembro de 2020, estabelecendo em 8% respectiva alíquota neste período.

Veja também, no Guia Tributário Online:

IPI – Anulação de Créditos

IPI – Aspectos Gerais

IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Créditos Extemporâneos

IPI – Crédito do Imposto – Direito e Sistemática

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

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