Agenda: Atenção aos Vencimentos no Final de Dezembro/2025

Alerta: dia 31.12.2025 (último dia do ano) não haverá expediente bancário de acordo com o art. 3º da Resolução CMN 4.880/2020.

Portanto, todos os vencimentos de tributos com prazo de recolhimento no último dia de dezembro/2025 terão como seu prazo final antecipado para o dia 30.12.2025 (terça-feira).

Dentre os tributos que têm seu vencimento antecipado estão:

Parcelamentos Tributários (REFIS, PERT, PAEX, PAES, etc.)

Quotas do IRPJ e CSLL

PIS e COFINS – Retenções

IRPF – Carnê Leão e Quota

IRPF – Ganhos de Capital

Veja maiores detalhamentos nas respectivas agendas de obrigações:

Agenda de Obrigações Tributárias – Dezembro/2025

Guia DAS do MEI: Vale a Pena Pagar com Cartão de Crédito?

A RFB anunciou que o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) do Microempreendedor Individual poderá ser efetuado, dentro do aplicativo gerador, por meio de cartão de crédito.

Entretanto, esta opção envolve custo de tarifa para o empresário. Simulação efetuada por nossa equipe constatou que um DAS no valor de R$ 80,90, pago dentro do vencimento com cartão de crédito, irá gerar uma cobrança no cartão de R$ 86,24 – ou seja, R$ 5,34 (ou 6,6% sobre o valor original da guia).

Considerando um cartão de crédito que tenha vencimento médio de 30 dias da utilização, poderíamos confrontar esta tarifa com os custos de atraso (encargos) da guia, que são:

0,33% por dia de atraso, limitada a 20% e

1% de juros (se o pagamento for feito no mês seguinte ao do vencimento do tributo)

Então teríamos um custo por atraso de:

multa 0,33% x 30 dias = 9,9%

+ 1% juros

= 10,90% sobre o valor original.

Neste caso, é vantagem pagar pelo cartão de crédito a respectiva guia.

Lembrando, ainda, que o atraso no pagamento da conta do cartão de crédito gera encargos altíssimos – podendo chegar a mais de 22% ao mês, segundo dados do Banco Central do Brasil. Neste caso (hipótese de atraso do pagamento da fatura do cartão de crédito), o custo de pagar a guia com este recurso pode se tornar superior aos encargos devidos pelo atraso.

Simples Nacional – Prorrogação dos Prazos de Vencimento – Tarifaço EUA

Por meio da Resolução CGSN 180/2025 foram prorrogados os prazos para o recolhimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional, inclusive parcelamentos, devidos pelas empresas afetados pelo tarifaço dos EUA.

As prorrogações são:

I – as datas de vencimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional:

a) com vencimento em setembro de 2025, para o dia 21 de novembro de 2025; e

b) com vencimento em outubro de 2025, para o dia 22 de dezembro de 2025.

II – as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

a) com vencimento em setembro de 2025, para o último dia útil de novembro de 2025; e

b) com vencimento em outubro de 2025, para o último dia útil de dezembro de 2025.

Portaria Estabelece Benefícios aos Exportadores Atingidos Pelo Tarifaço dos EUA

Por meio da Portaria MF 1.862/2025 foram estabelecidas condições e critérios para a concessão de prioridade no processo de restituição e ressarcimento de créditos tributários e para o diferimento do prazo de vencimento de tributos federais e prestações relacionadas à dívida ativa da União, em virtude de impacto econômico decorrente da imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América.

Serão beneficiadas pela Portaria as pessoas jurídicas de direito privado exportadoras de bens, inclusive aquelas que forneçam seus produtos a empresa comercial exportadora para exportação por conta e ordem:

I – afetadas pela imposição de tarifas adicionais decorrentes da ordem executiva de 30 de julho de 2025 sobre exportações aos Estados Unidos da América, conforme tabela de correspondência de Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM a ser publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC; e

II – cujo percentual de faturamento bruto decorrente de exportações de que trata o item I, apurado no período de doze meses entre julho de 2024 e junho de 2025, seja igual ou superior a 5% (cinco por cento) do faturamento total apurado no mesmo período.

Ficam prorrogados os prazos para o recolhimento de tributos federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e de prestações de parcelamentos ou transações tributárias celebrados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:

I – com vencimento em agosto de 2025, a partir dos vencimentos de 22.08.2025, para o último dia útil de outubro de 2025; e

II – com vencimento em setembro de 2025, para o último dia útil de novembro de 2025.

IOF Sobe e Outros Destaques da Semana

Aumento de alíquotas do IOF sobre empresas já está valendo. Confira este e outros destaques da semana:

Prorrogado Prazo de Pagamento de Darf e DAE com Vencimento em 20 de Maio de 2025
IOF Sobe Para Empresas
Descontos Indevidos do INSS – Atendimento Presencial nos Correios
Notas Fiscais Sem Informações da Reforma Tributária Serão Rejeitadas a Partir de Janeiro de 2026
IRPF 2025 – Veja Se Você Está no Primeiro Lote de Restituição
Reforma Tributária – Publicada Nota Técnica 2025.001 v1.03