Regime de Tributação das Variações Cambiais

O reconhecimento das variações cambiais deverá ser realizado, para fins tributários, quando da liquidação da correspondente operação (“regime de caixa“).

À opção da pessoa jurídica, as variações monetárias poderão ser consideradas na determinação da base de cálculo dos tributos segundo o regime de competência, de maneira uniforme para todo o ano-calendário e alcançando todos os tributos respectivos (IRPJ/CSLL, PIS e COFINS).

A partir do ano de 2015, admite-se a alteração do regime mensalmente, desde que o valor do dólar dos Estados Unidos da América para venda apurado pelo Banco Central do Brasil sofrer variação, positiva ou negativa, superior a 10% (dez por cento).

A alteração do regime para reconhecimento das variações cambiais dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, poderá ser efetivada no mês-calendário seguinte àquele em que ocorreu a elevada oscilação cambial.

A informação da alteração do regime de tributação das variações cambiais deve ser comunicada à RFB por intermédio da DCTF relativa ao mês seguinte ao que se verificar a elevada oscilação na taxa de câmbio.

Assim, a alteração do regime, em função de elevada oscilação na taxa de câmbio ocorrida no mês de março de 2016, poderá ser efetivada no mês de abril do mesmo ano (fatos geradores de abril de 2016), observando-se que as DCTF e demais obrigações cujas informações forem afetadas pela mudança de regime, relativas aos meses anteriores do próprio ano-calendário, deverão ser retificadas.

Veja maiores detalhamentos no tópico Variações Monetárias de Direitos e Obrigações, no Guia Tributário Online.

Bases: MP 2.158-35/2001, art. 30 e parágrafos, Decreto 8.451/2015, art. 1º e parágrafos, IN RFB 1.079/2010, art. 5º, parágrafo único, art. 5º-A e parágrafos e art. 8º, parágrafo único e Solução de Consulta Cosit 359/2017.

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PIS/COFINS – Variações Cambiais na Exportação – Alíquota Zero

Para fins de aplicação da alíquota zero do PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o exterior a que se refere inciso I do § 3º do art. 1º do Decreto 8.426/2015, devem ser consideradas as variações cambiais ocorridas até a data do recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exportação.

Observe-se, entretanto, que a alíquota zero não alcança as variações cambiais ocorridas após a data de recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exportação.

Base: Ato Declaratório Interpretativo 8/2015.

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Divulgadas Taxas de Câmbio para Fechamento de Balanço – Março/2016

Através do Ato Declaratório Executivo Cosit 11/2016 foram publicadas as seguintes taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de março de 2016:

Código

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

220

Dólar dos Estados Unidos

3,5583

3,5589

978

Euro

4,0529

4,0539

425

Franco Suíço

3,7112

3,7153

470

Iene Japonês

0,03165

0,03166

540

Libra Esterlina

5,1154

5,1181

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Taxas Cambiais para Balanços ou Balancetes – Fevereiro/2016

Através do ADE Cosit 7/2016 foram divulgadas as cotações das principais moedas a serem utilizadas no quando da elaboração do balanço e/ou balancete relativo ao mês de fevereiro de 2016:

Código

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

220

Dólar dos Estados Unidos

3,9790

3,9796

978

Euro

4,3224

4,3234

425

Franco Suíço

3,9938

3,9980

470

Iene Japonês

0,03524

0,03526

540

Libra Esterlina

5,5420

5,5436

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Divulgadas Taxas para Fechamento de Balanço – Dezembro/2015

Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de dezembro de 2015, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de dezembro de 2015.

As taxas são:

Código

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

220

Dólar dos Estados Unidos

3,9042

3,9048

978

Euro

4,2482

4,2504

425

Franco Suíço

3,9258

3,9284

470

Iene Japonês

0,03241

0,03243

540

Libra Esterlina

5,7856

5,7881

Base: Ato Declaratório Exectutivo Cosit 1/2016

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