Por meio do Decreto 11.747/2023 foi promulgado a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai para Eliminar a Dupla Tributação.
No Brasil, os tributos atuais aos quais se aplicará a Convenção são:
o IRPJ e o IRPF – imposto federal sobre a renda; e
a CSLL – contribuição social sobre o lucro líquido.
Segundo a Convenção, os lucros de uma empresa de um Estado Contratante serão tributáveis apenas nesse Estado, a não ser que a empresa exerça suas atividades no outro Estado Contratante por intermédio de estabelecimento permanente aí situado.
Se a empresa exercer sua atividade na forma indicada, seus lucros poderão ser tributados no outro Estado, mas somente no tocante à parte dos lucros atribuível a esse estabelecimento permanente.
Haverá dedução do imposto incidente sobre os rendimentos de um residente em um montante igual ao imposto sobre os rendimentos pago no outro Estado.
A Convenção também estabelece as alíquotas de dividendos, royalties e outras remuneração entre o Brasil e Uruguai.

