Por meio da Portaria PGFN 15.059/2021 foram reabertos os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da PGFN:
1) poderão ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União e do FGTS até 31.01.2022 (anteriormente, poderiam ser negociados os débitos inscritos em DAU até 30.11.2021).
2) os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN poderão solicitar, até às 19h00 (horário de Brasília) do dia 25.02.2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original (anteriormente, esse prazo seria encerrado em 29.12.2021); e
3) o prazo para adesão às modalidades de transação, que seriam encerradas em 29.12.2021, permanecerá aberto até às 19h00 (horário de Brasília) do dia 25.02.2022.
A transação tributária para os processos de pequeno valor e em discussão administrativa (contencioso administrativo) destina-se a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O valor do processo (principal + multa de ofício) deve observar o teto de 60 salários-mínimos (R$ 66 mil) na data de adesão.
É possível parcelar a entrada e o restante da dívida, escolhendo uma das opções abaixo:
Desconto sobre o valor total *
Entrada (6% do valor após desconto) parcelada em até
Parcelamento do restante da dívida em até
50%
5 meses
7 meses
40%
6 meses
18 meses
30%
7 meses
29 meses
20%
8 meses
52 meses
* O valor total equivale à soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos
A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes, assim, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativa e a Receita Federal aplica os descontos.
Atenção: não podem ser incluídos débitos relativos ao Simples Nacional, que tenham sido parcelados anteriormente ou que sejam objeto de discussão relacionada a pedido de compensação.
Foi prorrogado até 29 de dezembro/2021 o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Foram prorrogadas a Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor, Repactuação de Transação em Vigor e para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Saiba mais sobre cada uma delas aqui.
Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.
Fonte: site PGFN – 24.09.2021.
Quer mais informações sobre modalidades de parcelamentos? Acesse os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
Transação se destina a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos tributários junto a RFB.
O valor consolidado por débito deve observar o teto de 60 salários-mínimos e benefícios incluem, além de entrada facilitada, descontos de até 50% sobre o valor total da dívida.
A Receita Federal publica hoje novo edital de transação tributária, para fazer acordo sobre processos em discussão administrativa (contencioso administrativo) com valores de até 60 salários mínimos. As pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) poderão aderir ao acordo entre 1 de julho e 30 de novembro de 2021, diretamente no portal e-CAC, por meio do serviço “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor”, disponível no menu “Pagamentos e Parcelamentos”.
Conforme o edital, somente podem ser incluídos no acordo débitos cujo valor (principal e multa de ofício) não supere 60 salários mínimos na data de adesão. Além disso, a multa de ofício já deve ter vencido. A negociação inclui também débitos com contribuições sociais, que devem ser formalizadas separadamente das demais (a não ser que seu pagamento seja efetuado por meio de Darf). Os débitos devem ser indicados pelo interessado no momento da adesão.
Os benefícios do acordo incluem, além de entrada facilitada, descontos de até 50% sobre o valor total da dívida. O requerimento pela adesão também suspende a tramitação de processos administrativos referentes aos débitos incluídos na transação enquanto o requerimento estiver sob análise.
O cálculo do valor líquido é feito a partir do total da dívida (soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos). A entrada é de 6% do valor líquido, calculado de acordo com o número de parcelas escolhido pelo solicitante (ver tabela).
Cálculo do valor líquido(desconto no valor total)
Parcelamento da entrada(6% do valor líquido) em:
Parcelamento do restante da dívida
50%
5 meses
7 meses
40%
6 meses
18 meses
30%
7 meses
29 meses
20%
8 meses
52 meses
A escolha das prestações depende também do valor mínimo das parcelas: R$ 100,00 para pessoa física e R$ 500,00 para microempresas ou EPP. O prazo máximo da negociação é de 60 meses (no caso da opção por 8 meses de entrada e mais 52 meses do restante da dívida, respeitando o limite mínimo da parcela).
Importante lembrar que a parcela não é fixa. Ao valor de cada parcela, é somado, o juro Selic, acumulado mensalmente, e mais 1% do valor da parcela no mês do pagamento. Além disso, a falta de pagamento de até duas parcelas resulta em rescisão (cancelamento) da negociação (Parcela paga parcialmente conta como parcela não paga)
Atenção aos impedimentos! Os descontos não são válidos para débitos relativos a tributos do Simples Nacional.
Débitos que tenham sido parcelados anteriormente não poderão ser incluídos e, caso a negociação seja rescindida (cancelada), não é possível aderir a outra negociação pelo prazo de dois anos, mesmo que os débitos sejam diferentes.